A legislação que disciplina a atividade de estágio, se cumprida, pode aumentar a possibilidade de um estágio ser bem utilizado. Entre os diversos tipos de estágio, o não-obrigatório é o que maisproblemas. Isso porque muitos estudantes não se preocupam com a existência do vínculo formal entre a empresa, o aluno e a instituição de ensino, além das demais obrigações de cada uma das partes. Na UFSC, por exemplo, onde 62,3% dos estágios não são obrigatórios, exige-se que o estágio seja registrado, que se apresenta garanta seguro contra acidentes, que as atividadespelo coordenador de cada curso, e que se apresente um relatório ao fim de cada semestre.
a serem realizadas sejam descritas e aprovadas
Além de garantir que o estágio tenha como objetivo o aprendizado na linha de formação do estudante, as normas também evitam que a atividade se confunda com emprego formal. Casonão fique claro aos fiscais do trabalho que uma atividade não reflete em aprendizado constante, a empresa pode ser autuada. “A partir do momento em que não há aprendizado, não se configura mais como estágio”, alerta José Brandão. Nesse caso, a empresa fica obrigada a pagar a diferençaentre o piso da categoria e o valor da bolsa-auxílio já paga e os demais encargos.
Estar dentro da lei, contudo, não garante a eficácia de um estágio como forma de aprendizado. A própria legislação só exige que a atividade tenha condições de proporcionar “experiência práticalinha de formação do estudante”, o que pode ser feito de diversas formas, dependendo da interpretação. Sob o pretexto da “experiência prática”, por exemplo, a Abres defende o estágiocomo forma de “diminuir o impacto da transição” do ambiente de ensino para o profissional. Paratanto, entende como aprendizado o contato com a filosofia e funcionamento de uma empresa e atitude profissional adquirida. Já a prática do que se aprende na sala de aula e a orientaçãoconstante de um profissional, nem sempre existe. na
Embora algumas empresas e agentes de integração já tenham implementado sistemas de acompanhamento e avaliação dos estágios, pela lei, a obrigação compete às unidades de ensino. Em contrapartida, instituições como a UFSC obrigam as empresas a designar um profissionalpara orientar o estudante, um relatório (de periodicidade variável de acordo com o curso), alémsupervisão de um professor, quando o estágio é obrigatório. Em caso de estágioporém, as instituições de ensino não têm como verificar qual o real caráter de um estágio. “Os relatórios são fraudáveis”, questiona José Brandão, da delegacia do trabalho. A diretora do departamento de estágio da UFSC, Maria de Lurdes Dias, não vê maiores problemas. “Se um estágio não é obrigatório, não é obrigatória a aprendizagem. Ele complementa a aprendizagem acadêmica”, justifica.
Em da não-obrigatório, maio de 2006, o Ministério Público do Trabalho impôs termos de ajuste de conduta a diversas instituições de ensino e agentes de integração. “De lá pra cá, muita coisa já melhorou”, afirma Maria de Lurdes. Todavia, independente de leis, julgamentos e fiscalizações, cabe ao estudante a maior das responsabilidades. Afinal, é mais interessado nos resultados pessoais e sociais do estágio que vai realizar.
1 comentários:
Obrigada querido, ja add seu blog.
abraço.
Postar um comentário