18 de jan. de 2008

Profissão: estagiário

Já que voltamos ao assunto do estágio, aproveito para postar um artigo que escrevi para o jornal-laboratório do curso de jornalismo da UFSC, o Zero, escrito em novembro, antes da aprovação da nova lei.


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A princípio, o número pode chamar atenção: são mais 30 estagiários Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) planeja contratar, por seis meses, para agilizar o que o processo de discussão e elaboração do Plano Diretor. Poderiam ser mais 30 cargos públicos, pensariam alguns de nós. Mas a lógica do custo/benefício não se estrutura dessa forma: por que contratar arquitetos formados, se para tarefas como confeccionar livretos e escutar as reivindicações da população alguns estagiários supervisionados cumprem satisfatoriamente? Além de não compensar, contratar 30 profissionais temporários seria uma tarefa das mais inviáveis, tratando-se de serviço público.

Raciocínio semelhante se aplica a algumas ofertas que aparecem: estudante de Letras para atender em biblioteca, de Administração para emitir notas fiscais, de Engenharia para utilizar o AutoCad e uma série de outros exemplos em que se procura estagiário para “tarefas de estagiário”. Ou seja, aquelas funções de menor importância, das quais um profissional prefere delegar a alguém com menos experiência.

No entanto, definir o que deve ser “tarefa de estagiário” talvez seja uma tarefa das mais difíceis: se muito relevante, podem significar substituição de mão-de-obra profissional, embora o aprendizado para o estudante seja grande; se muito insignificante, será nítida a diferença de atribuição entre o profissional e o estagiário, mas o estágio terá um valor educativo reduzido.

Essas são sutilezas que a nova lei do estágio ainda não capta. Fica evidente o desvirtuamento quando um estudante de Psicologia realiza estágio como caixa de banco ou quando a única tarefa do estudante é fazer cafezinho. Contudo, o julgamento de um fiscal do trabalho é muito mais subjetivo quando se depara com um estudante que realiza estágio em sua área de formação, mas seu aprendizado limita-se às tarefas que repete várias vezes ao dia – as mesmas desde quando foi admitido.

A nova lei do estágio, que está para ser aprovada, também não esclarece esse ponto. A propósito, as mudanças, em sua maioria, tentam muito mais garantir direitos mínimos aos estagiários e evitar que os estudos sejam afetados. Impedir a substituição de mão-de-obra ou a falta de aprendizado foram objetivos menores. Assim, vai depender de cada curso especificar que tarefas são ideais para os estagiários.

Diogo Honorato é estagiário

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