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Raciocínio semelhante se aplica a algumas ofertas que aparecem: estudante de Letras para atender em biblioteca, de Administração para emitir notas fiscais, de Engenharia para utilizar o AutoCad e uma série de outros exemplos em que se procura estagiário para “tarefas de estagiário”. Ou seja, aquelas funções de menor importância, das quais um profissional prefere delegar a alguém com menos experiência.
No entanto, definir o que deve ser “tarefa de estagiário” talvez seja uma tarefa das mais difíceis: se muito relevante, podem significar substituição de mão-de-obra profissional, embora o aprendizado para o estudante seja grande; se muito insignificante, será nítida a diferença de atribuição entre o profissional e o estagiário, mas o estágio terá um valor educativo reduzido.
Essas são sutilezas que a nova lei do estágio ainda não capta. Fica evidente o desvirtuamento quando um estudante de Psicologia realiza estágio como caixa de banco ou quando a única tarefa do estudante é fazer cafezinho. Contudo, o julgamento de um fiscal do trabalho é muito mais subjetivo quando se depara com um estudante que realiza estágio em sua área de formação, mas seu aprendizado limita-se às tarefas que repete várias vezes ao dia – as mesmas desde quando foi admitido.
A nova lei do estágio, que está para ser aprovada, também não esclarece esse ponto. A propósito, as mudanças, em sua maioria, tentam muito mais garantir direitos mínimos aos estagiários e evitar que os estudos sejam afetados. Impedir a substituição de mão-de-obra ou a falta de aprendizado foram objetivos menores. Assim, vai depender de cada curso especificar que tarefas são ideais para os estagiários.
Diogo Honorato é estagiário