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18 de jan. de 2008

Profissão: estagiário

Já que voltamos ao assunto do estágio, aproveito para postar um artigo que escrevi para o jornal-laboratório do curso de jornalismo da UFSC, o Zero, escrito em novembro, antes da aprovação da nova lei.


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A princípio, o número pode chamar atenção: são mais 30 estagiários Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) planeja contratar, por seis meses, para agilizar o que o processo de discussão e elaboração do Plano Diretor. Poderiam ser mais 30 cargos públicos, pensariam alguns de nós. Mas a lógica do custo/benefício não se estrutura dessa forma: por que contratar arquitetos formados, se para tarefas como confeccionar livretos e escutar as reivindicações da população alguns estagiários supervisionados cumprem satisfatoriamente? Além de não compensar, contratar 30 profissionais temporários seria uma tarefa das mais inviáveis, tratando-se de serviço público.

Raciocínio semelhante se aplica a algumas ofertas que aparecem: estudante de Letras para atender em biblioteca, de Administração para emitir notas fiscais, de Engenharia para utilizar o AutoCad e uma série de outros exemplos em que se procura estagiário para “tarefas de estagiário”. Ou seja, aquelas funções de menor importância, das quais um profissional prefere delegar a alguém com menos experiência.

No entanto, definir o que deve ser “tarefa de estagiário” talvez seja uma tarefa das mais difíceis: se muito relevante, podem significar substituição de mão-de-obra profissional, embora o aprendizado para o estudante seja grande; se muito insignificante, será nítida a diferença de atribuição entre o profissional e o estagiário, mas o estágio terá um valor educativo reduzido.

Essas são sutilezas que a nova lei do estágio ainda não capta. Fica evidente o desvirtuamento quando um estudante de Psicologia realiza estágio como caixa de banco ou quando a única tarefa do estudante é fazer cafezinho. Contudo, o julgamento de um fiscal do trabalho é muito mais subjetivo quando se depara com um estudante que realiza estágio em sua área de formação, mas seu aprendizado limita-se às tarefas que repete várias vezes ao dia – as mesmas desde quando foi admitido.

A nova lei do estágio, que está para ser aprovada, também não esclarece esse ponto. A propósito, as mudanças, em sua maioria, tentam muito mais garantir direitos mínimos aos estagiários e evitar que os estudos sejam afetados. Impedir a substituição de mão-de-obra ou a falta de aprendizado foram objetivos menores. Assim, vai depender de cada curso especificar que tarefas são ideais para os estagiários.

Diogo Honorato é estagiário

Nova lei do estágio é aprovada

Só para não deixar passar batido, registro aqui a aprovação da nova lei do estágio, assunto abordado por nós aqui no blog. O substitutivo a projeto de lei 473/03 foi a plenário do Senado e aprovado no dia 6 de novembro.

A aprovação não foi fácil. No fim, o projeto de lei do governo (44/07) foi rejeitado. Acatou-se o projeto do senador Osmar Dias (473/03) , que tramitava conjuntamente. O substitutivo também incorporou emendas de Plenário. Segundo o site do Senado, o projeto define:

  • Exigência do relatório de atividades, mas não define a freqüência, e só é necessário no caso de estágio obrigatório.
  • A duração máxima de dois anos na mesma entidade
  • Carga horária de seis horas diárias e 30 semanais para alunos da educação superior e da profissional e quatro horas diárias e 20 semanais para alunos do ensino médio.
  • Direito a 30 dias de férias após um ano de estágio
  • Número total de estagiários não pode ser superior a 20% do total de funcionários.
  • Passa ser obrigatório o pagamento de seguro contra acidentes. Poderão contratar estagiários profissionais liberais de nível superior registrados no respectivo conselho profissional.

3 de jul. de 2007

Com alterações, lei do estágio passa pela Câmara

O novo projeto de regulamentação da atividade de estágio para alunos de ensino médio, profissionalizante e superior já foi aprovada na Câmara dos Deputados. Não o projeto do senador Osmar Dias, nem o projeto divulgado pelo governo dentro do plano de ações do PDE, mas um substitutivo feito em conjunto pelos deputados Átila Lira (PSB-PI) e Manuela D'Ávila (PCdoB-RS). O texto ainda precisa passar pelo senado antes de virar lei.

O destaque foi para os comentários da deputada Manuela D'Ávila, de que o projeto vai garantir que os estagiários não sejam explorados como mão-de-obra barata e evitar o uso de alunos como substitutos de profissionais. A intenção dos deputados até pode ser essa. Contudo, crer que o projeto evitará a substituição é outra presunção. Principalmente porque esse fenômeno já acontece hoje mesmo dentro da lei, conforme já tratamos.


Novas propostas


No entanto, a nova proposta tem seus louros. No novo projeto, foram aceitas outras medidas às propostas pelo projeto de lei anterior - que apenas limitava a proporção de estagiários em uma empresa (15%) e o tempo de permanência do estagiário (até 2 anos em um mesmo estágio). Essas novas medidas, embora não possam evitar o mau-uso do estágio, obriga as empresas a tratar a questão com mais seriedade.


Incluiu-se no projeto aprovado punições para empresas que forem autuadas fraudando a legislação do estágio. Uma das punições será a aplicação de multas pela fiscalização trabalhista, variáveis de R$ 240 a R$ 2,4 mil, à pessoa jurídica que descumprir as novas regras. Além disso, empresas que desrespeitarem as normas terão o estágio caracterizado como vínculo laboral para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Na prática, algumas dessas medidas já vinham sendo aplicadas pela justiça do trabalho. Mesmo assim, alguns deputados temeram que a medida inibisse a contratação de estudantes e pediram votação do ponto em separado. Queriam a continuidade da utilização desenfreada de estagiários. Felizmente, a votação foi rejeitada.

Também se destacaram outras medidas que visam garantir a continuidade do aprendizado, tanto curricular quanto no estágio. Pelo projeto, as empresas deverão liberar os estagiários nas épocas de provas. As empresas também passam a ter que fazer relatórios de desempenho dos estagiários (hoje, são requeridos apenas de escolas e alunos). Terão, ainda, que conceder auxílio-transporte e seguro contra acidentes aos seus estagiários.



15 de jun. de 2007

Estágio a distância?

Completo a discussão sobre a nova lei de estágio com a opinião da Gerente técnica do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) Sylvana Rocha. Quem estuda na modalidade de ensino a distância (EaD) pode fazer estágio ? Sylvana diz que sim, e com razão. Afinal, é um curso superior como qualquer outro, com igual necessidade de ligação com a prática - se não maior, justamente por ser a distância.

"De acordo com o decreto 5.622/2005, todo curso a distância prevê momentos presenciais obrigatórios, nos quais se promovem encontros e apresentações de trabalho. O estágio é um desses momentos", escreve Sylvana Rocha.

O Projeto de Lei que prevê novas regras para a prática de estágio ainda não contempla essa modalidade. Que as leis não acompanham as mudanças da sociedade, isso já sabemos. Mas projetos de lei a serem votados e que já estão defasados, isso sim chama a atenção.

3 de jun. de 2007

Vagas para aprendizagem


A legislação que disciplina a atividade de estágio, se cumprida, pode aumentar a possibilidade de um estágio ser bem utilizado. Entre os diversos tipos de estágio, o não-obrigatório é o que maisproblemas. Isso porque muitos estudantes não se preocupam com a existência do vínculo formal entre a empresa, o aluno e a instituição de ensino, além das demais obrigações de cada uma das partes. Na UFSC, por exemplo, onde 62,3% dos estágios não são obrigatórios, exige-se que o estágio seja registrado, que se
apresenta garanta seguro contra acidentes, que as atividadespelo coordenador de cada curso, e que se apresente um relatório ao fim de cada semestre.
a serem realizadas sejam descritas e aprovadas
Além
de garantir que o estágio tenha como objetivo o aprendizado na linha de formação do estudante, as normas também evitam que a atividade se confunda com emprego formal. Casonão fique claro aos fiscais do trabalho que uma atividade não reflete em aprendizado constante, a empresa pode ser autuada. “A partir do momento em que nãoaprendizado, não se configura mais como estágio”, alerta José Brandão.
Nesse caso, a empresa fica obrigada a pagar a diferençaentre o piso da categoria e o valor da bolsa-auxílio paga e os demais encargos.

Estar
dentro da lei, contudo, não garante a eficácia de um estágio como forma de aprendizado.
A própria legislação exige que a atividade tenha condições de proporcionarexperiência práticalinha de formação do estudante”, o que pode ser feito de diversas formas, dependendo da interpretação. Sob o pretexto da “experiência prática”, por exemplo, a Abres defende o estágiocomo forma de “diminuir o impacto da transição” do ambiente de ensino para o profissional. Paratanto, entende como aprendizado o contato com a filosofia e funcionamento de uma empresa e atitude profissional adquirida. a prática do que se aprende na sala de aula e a orientaçãoconstante de um profissional, nem sempre existe. na

Embora
algumas empresas e agentes de integração tenham implementado sistemas de acompanhamento e avaliação dos estágios, pela lei, a obrigação compete às unidades de ensino. Em contrapartida, instituições como a UFSC obrigam as empresas a designar um profissionalpara orientar o estudante, um relatório (de periodicidade variável de acordo com o curso), alémsupervisão de um professor, quando o estágio é obrigatório. Em caso de estágioporém, as instituições de ensino não têm como verificar qual o real caráter de um estágio. “Os relatórios são fraudáveis”, questiona José Brandão, da delegacia do trabalho. A diretora do departamento de estágio da UFSC, Maria de Lurdes Dias, não maiores problemas. “Se um estágio não é obrigatório, não é obrigatória a aprendizagem. Ele complementa a aprendizagem acadêmica”, justifica.

Em
da não-obrigatório, maio de 2006, o Ministério Público do Trabalho impôs termos de ajuste de conduta a diversas instituições de ensino e agentes de integração. “De pra , muita coisa melhorou”, afirma Maria de Lurdes. Todavia, independente de leis, julgamentos e fiscalizações, cabe ao estudante a maior das responsabilidades. Afinal, é mais interessado nos resultados pessoais e sociais do estágio que vai realizar.

1 de jun. de 2007

Profissão estagiário

Para estudantes, as vantagens da bolsa-auxílio, da experiência e da proximidade com o mercado. Para empresários, os benefícios da isenção de encargos trabalhistas. Mas todas todos esses aspectos positivos podem ser usados de modo a mascarar um mau-uso do estágio.O Chefe de fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho de Santa Catarina, José Márcio Brandão, enumera os casos mais absurdos: estudante de Enfermagem estagiando em banco, aluna de Psicologia em livraria, jovem que já havia concluído o ensino médio e foi obrigada a se rematricular para ficar com uma vaga de estágio, além de uma empresa em que todos os funcionários eram estagiários, inclusive o gerente.

“O estágio tem sido utilizado de forma a fraudar a legislação trabalhista e substituir o trabalhador por um estagiário, que é uma mão-de-obra muito mais barata”, afirma Brandão. “Muita gente confunde as coisas. As empresas têm que ter claro que o estágio é feito para o estudante”, sublinha o superintendente estadual do Centro de Integração Empresa-Escola em Santa Catarina, Aníbal Dib Mussi.

Em enquete realizada com leitores do site Folha On-line, 66% dos participantes afirmou que o maior problema do estágio é sua má-utilização e que os estagiários, às vezes, são usados como mão-de-obra barata em vez de serem estimulados a aprender sobre a profissão. Outros 17% apontaram os abusos das empresas e 11% a excessiva carga horária. Todavia, talvez um dos grandes problemas seja a própria falta de dados confiáveis sobre o estágio no Brasil. Os Ministérios da Educação e do Trabalho não possuem pesquisas sobre o tema, nem sabem precisar o número de estagiários existentes.

No escritório de arquitetura onde a estudante da UFSC Mariane Martins realiza estágio há seis meses, a maior parte do trabalho é realizado por estagiárias: são duas profissionais e cinco estudantes. A estudante da 7ª fase reconhece que sempre é instruída em suas atividades. Mas releva que, às vezes, recebe tarefas de muita responsabilidade, que deveriam ser feitas por arquitetos já formados, e que seu estágio não tem vínculo formal. “Quando comecei, até pedi que fosse feito o registro do estágio, mas minha chefe disse que não era possível, porque a empresa não era registrada”, conta.

31 de mai. de 2007

Estagiar: uma vantagem necessária

A maioria das instituições de ensino hoje reconhece a importância e a necessidade do estágio como complemento do aprendizado acadêmico. Em cursos como Letras e Engenharia e Agronomia, é disciplina obrigatória. Da parte dos estudantes, a atividade já representa muito mais que uma forma de experiência prática e de inserção no mercado de trabalho: é uma necessidade tanto profissional quanto acadêmica. “Há uma tendência de alongar a escolarização dos jovens. Quatro anos já não são suficientes para terminar um curso, pois muitos optam por estagiar” explica a socióloga Bernadete Auade, do Laboratório Transformações no Mundo do Trabalho, da UFSC.

Estagiar, para alguns estudantes, também é uma forma de viabilizar os estudos, defende o presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Carlos Mencaci. A bolsa-auxílio paga ao estagiário, que geralmente tem valor próximo a um salário mínimo, em alguns casos também é utilizado para complementar a renda da família.

Os estágios também oferecem atrativos às empresas. A começar pelas vantagens fiscais, já que há isenção de encargos sociais e trabalhistas, decorrentes da não-vinculação empregatícia. Oferecer estágio também é uma forma de antecipar a preparação e seleção de mão-de-obra. Os defensores do estágio nas empresas ainda usam com freqüência o discurso da “oxigenação e espírito de renovação” que a atividade proporciona.

Especial estágio

Tema corrente nas conversas de estudantes e, não raro, de reuniões das instituições de ensino e da justiça do trabalho, a questão do estágio também deve entrar na pauta do Congresso Nacional nos próximos meses. A expectativa quanto à nova lei de estágio, que aguarda apreciação em plenário, é que as novas regras consigam pôr fim aos equívocos que destoam do objetivo dessa atividade: complementar da aprendizagem curricular.

A discussão acerca dos problemas que envolvem o estágio voltou à tona após o ministro da Educação, Fernando Haddad, inclui o projeto da nova de lei do estágio como uma das medidas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). O Projeto de Lei 473/ 2003, de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), limitar o número de estagiários em uma empresa a 20% do total de funcionários. Além disso, estabelece o tempo máximo de estágio e de horas diárias e garante o direito a recesso anual de 15 dias e a bolsa-auxílio.

Para analisar os problemas atuais dessa atividade, o Nossa Educação vai dedica matérias especiais ao tema, que abordarão as vantagens e problemas que hoje permeiam a realização dos estágios. As três reportagens da série serão publicadas diariamente, a começar por hoje.

Leia todas as matérias já publicadas da série.

29 de mai. de 2007

Ágio do estágio

Essa tirinha não é por acaso. Nessa semana, o Nossa Educação dará atenção especial à questão do estágio. Então, para começar, uma tirinha de "Vida de Estagiário", do cartunista Allan Sieber. E também, claro, defender a classe, já que este blogueiro é um estudante que já foi e ainda será estagiário por um tempo. (clique na imagem para ampliar)